Questões de família raramente são apenas jurídicas. Nossa orientação é reduzir o desgaste sempre que possível: buscar o acordo quando ele é viável, preservar o convívio das crianças e reservar o litígio para as situações em que ele é realmente necessário. Quando o conflito é inevitável, atuamos com firmeza e sem alimentar disputas paralelas.
Divórcio consensual em cartório ou judicial, dissolução de união estável e definição de todos os efeitos do fim da relação.
Guarda compartilhada ou unilateral, plano de convivência, mudança de cidade e autorização de viagem.
Fixação, revisão e exoneração de pensão alimentícia, além de execução em caso de descumprimento.
Divisão conforme o regime de bens, identificação de patrimônio comum e sobrepartilha de bens omitidos.
Reconhecimento e dissolução, contrato de convivência e definição do regime patrimonial do casal.
Reconhecimento e investigação de paternidade, adoção, alienação parental e medidas protetivas.
Se alguma destas situações descreve o seu caso, vale conversar antes que o prazo comece a trabalhar contra você. A primeira consulta serve para entender o cenário — inclusive quando a resposta é que não há o que fazer judicialmente.
Agendar consulta →Sim, quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes. Nessa hipótese o divórcio pode ser feito em cartório, com assistência de advogado, de forma bem mais rápida.
Não existe percentual automático. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, buscando equilíbrio entre os dois.
Não. Guarda compartilhada trata da divisão das decisões sobre a vida da criança; a residência e o tempo de convivência são definidos à parte, conforme a rotina real da família.
Se ficar reconhecida a união estável, aplica-se em regra a comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a convivência.
As respostas acima têm caráter informativo e geral. Situações concretas dependem de análise individual dos documentos e dos prazos aplicáveis.