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Inventário e Sucessões

Depois de uma perda, a família ainda precisa lidar com prazos, tributos e documentos. Conduzimos o inventário com o cuidado que o momento exige, priorizando a via extrajudicial quando ela é possível — mais rápida, feita em cartório e sem a exposição do litígio — e cuidando da parte judicial quando há divergência ou herdeiro incapaz.

Serviços

Como podemos ajudar.

Inventário extrajudicial

Partilha feita em cartório quando há consenso entre herdeiros capazes, com condução de toda a documentação e do ITCMD.

Inventário judicial

Necessário quando há testamento, herdeiro menor ou incapaz, ou desacordo entre os herdeiros sobre bens e quinhões.

Arrolamento e alvará

Procedimentos simplificados para espólios de menor valor e liberação de valores específicos, como saldos e seguros.

Testamento

Elaboração e orientação sobre limites da parte disponível, cláusulas restritivas e validade da disposição.

Planejamento sucessório

Doação com reserva de usufruto, holding familiar e outros arranjos para organizar a transmissão do patrimônio em vida.

Conflitos entre herdeiros

Sobrepartilha, colação de doações, questionamento de testamento e defesa da parte legítima.

Sinais de alerta

Quando procurar um advogado.

Se alguma destas situações descreve o seu caso, vale conversar antes que o prazo comece a trabalhar contra você. A primeira consulta serve para entender o cenário — inclusive quando a resposta é que não há o que fazer judicialmente.

Agendar consulta →
  • Um familiar faleceu e há bens, contas ou imóveis a regularizar.
  • O inventário foi aberto há tempos e nunca chegou à partilha.
  • Herdeiros discordam sobre a divisão ou sobre o valor dos bens.
  • Um imóvel da família não pode ser vendido porque ainda está em nome do falecido.
  • Você quer organizar em vida a transmissão do patrimônio e evitar disputas.
  • Existe testamento e há dúvida sobre sua validade ou alcance.
Dúvidas frequentes

Perguntas que ouvimos com frequência.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A abertura deve ocorrer dentro do prazo legal a partir do falecimento, e o atraso costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação do estado. Quanto antes se organiza a documentação, menor o custo final.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento a cumprir. Nesses casos o procedimento é bem mais rápido, embora ainda exija advogado.

É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Em regra é preciso autorização, porque o bem integra o espólio. No inventário judicial isso se faz por alvará; no extrajudicial, com a concordância de todos os herdeiros.

O que é planejamento sucessório e para quem serve?

É a organização, ainda em vida, de como o patrimônio será transmitido — por doações, usufruto ou estruturas societárias familiares. Não serve apenas a grandes fortunas.

As respostas acima têm caráter informativo e geral. Situações concretas dependem de análise individual dos documentos e dos prazos aplicáveis.

Outras áreas

Seu caso pode envolver mais de uma frente.