Advogado de Inventário em Brasília | Judicial e Extrajudicial — Marcelo Alessandro
OAB/DF Nº 25.851 — Marcelo Alessandro Advocacia (61) 98242-7123
Inventário Judicial & Extrajudicial · Brasília-DF

Resolva o inventário da sua família com segurança jurídica — sem prolongar o desgaste.

Bens bloqueados, prazos correndo e herdeiros em dúvida sobre o próximo passo. Conduzimos o processo do início à partilha, com orientação direta do advogado responsável.

OAB/DF 25.851 +20 anos de atuação Brasília e Entorno Civil · Família · Empresarial
RESUMO DO PROCEDIMENTO

Inventário — Passo a passo

Prazo legal p/ abertura2 meses (CPC, art. 611)
Vias possíveisJudicial / Extrajudicial
Exige consenso p/ extrajudicialSim
Herdeiro menor ou incapazVia judicial
Existência de testamentoAvaliação caso a caso
OAB/DF
25.851
Situações que levam famílias a nos procurar

Se algo disso soa familiar, o momento de agir é agora

Cada semana sem regularização amplia o risco de multa tributária, desvalorização patrimonial e desgaste entre herdeiros.

01

Contas e bens bloqueados

Contas bancárias, aplicações e imóveis do falecido permanecem indisponíveis até a regularização do espólio.

02

Prazo do ITCMD correndo

O atraso na abertura do inventário pode gerar multa sobre o imposto de transmissão devido ao Estado.

03

Herdeiros sem consenso

Divergências sobre a partilha impedem a via extrajudicial e exigem condução judicial tecnicamente estruturada.

04

Imóvel sem regularização

Sem a partilha formalizada, o bem não pode ser vendido, financiado ou dado em garantia.

05

Empresa ou quotas societárias

Participações societárias do falecido exigem tratamento específico para não travar a atividade da empresa.

06

Dúvida sobre qual via seguir

Nem toda família sabe se o caso comporta inventário extrajudicial ou exige necessariamente processo judicial.

Por que conduzir o inventário com este escritório

Atuação técnica, direta e acompanhada do início ao fim

Experiência

+20 anos de advocacia

Atuação consolidada em Direito Civil, Família, Empresarial e Previdenciário aplicados ao processo sucessório.

Visão multidisciplinar

Além da partilha de bens

Avaliamos também benefícios previdenciários, questões societárias e implicações trabalhistas envolvendo o espólio.

Atendimento

Contato direto com o advogado

Orientação conduzida pessoalmente, sem intermediação de equipes comerciais.

Base territorial

Brasília e Entorno

Escritório no Núcleo Bandeirante, com atuação junto às Varas de Família e Sucessões do DF.

Andamento do processo

Judicial ou extrajudicial: qual caminho se aplica ao seu caso

A via correta depende do consenso entre herdeiros, da capacidade civil de todos e da existência de testamento.

Via Extrajudicial

Cartório
Levantamento de bens e certidões

Reunião da documentação do falecido, herdeiros e do patrimônio a ser partilhado.

Verificação de consenso e capacidade

Todos os herdeiros devem ser capazes e estar de acordo com os termos da partilha.

Lavratura da escritura pública

Ato realizado em Tabelionato de Notas, com a presença de advogado (Res. CNJ nº 35/2007).

Registro e transferência dos bens

Averbação nos órgãos competentes (cartório de imóveis, DETRAN, instituições financeiras).

Via Judicial

Poder Judiciário
Petição inicial e nomeação do inventariante

Abertura do processo perante a Vara de Família e Sucessões competente.

Primeiras declarações e citação dos herdeiros

Apresentação do patrimônio, dívidas e qualificação de todos os interessados.

Avaliação de bens e cálculo do imposto

Apuração do ITCMD e manifestação da Fazenda Pública sobre o valor apurado.

Partilha e homologação judicial

Sentença que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros.

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos com frequência

O art. 611 do CPC prevê o prazo de 2 meses, a contar da abertura da sucessão, para dar início ao inventário. O atraso não impede a abertura posterior, mas pode gerar multa tributária sobre o ITCMD, conforme a legislação de cada Estado.

O extrajudicial é feito por escritura pública em cartório e exige consenso entre herdeiros capazes. O judicial tramita no Poder Judiciário e é obrigatório havendo herdeiro incapaz, testamento ou divergência entre as partes.

Em regra, não. A presença de herdeiro incapaz exige a via judicial, com intervenção do Ministério Público, conforme a Resolução CNJ nº 35/2007.

Os bens ficam em condomínio entre os herdeiros, sob administração do inventariante, até a partilha. Contas, imóveis e veículos costumam permanecer indisponíveis para movimentação até a regularização.

Próximo passo

Converse com o advogado responsável pelo seu caso

Descreva a situação da família e retornamos com uma orientação inicial sobre a via mais adequada — judicial ou extrajudicial.

Seus dados são usados exclusivamente para retorno sobre o seu caso.

© Marcelo Alessandro Advocacia — OAB/DF 25.851 Quadra 3, Conj. A, Lote 40, Sala 204, SIBS - Setor de Indústria Bernardo Sayão, Núcleo Bandeirante, Brasília-DF